DVW Comunicação
Agenda
10 de Abril de 2013
Tributação na Imp. de Bens e Serviços e os Impactos da Alíquota de 4%
São Paulo, 10 de Abril de 2013
Objetivo: No primeiro módulo serão abordadas as regras pertinentes à cobrança de tributos exigidos na importação de produtos e serviços do exterior e os diversos regimes aduaneiros especiais passíveis de utilização. No segundo módulo será analisada, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados nas operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e o novo cenário para produtos importados em operações interestaduais.
Público Alvo: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
Conceitos: Importação, território aduaneiro, importação definitiva e não definitiva, nacionalização e valor aduaneiro
- Importação de serviços – em qual situação fica caracterizada
- Cálculo por dentro – ICMS, PIS, COFINS
- Valores que compõem a base de cálculo
- Classificação Fiscal das Mercadorias (NBM/SH, TEC e TIPI)
- Créditos admissíveis – IPI, PIS, COFINS, ICMS
- ICMS: a quem deve ser recolhido?
- Re-importação de bem devolvido por defeito - tratamento
- O sistema “Ex-Tarifário” – Regras aplicáveis
- Importação por encomenda
Modulo 2 - ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS - RESOLUÇÃO SF Nº 13/2012
- Fundamentação legal: Resolução SF 13/2012, convênio ICMS 123/2012, ajuste Sinief nº 19 e 20/2012 e portaria CAT 174/12
- Aplicação da alíquota unificada
- Operações excluídas: bens e mercadorias sem similar nacional, bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, gás natural e bens produzidos na Zona Franca
- ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Estado do Espírito Santo
- Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?
- Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
- Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
- Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
- O que é Conteúdo de Importação?
- Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?
INSTRUTOR: Sidney D\\\"Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País ; Autor do Livro: \\\\\\\"Como Atender o Fiscal de Tributos\\\\\\\" - Editora Cenofisco.
Informações Úteis:
Data: 10 de Abril de 2013
Horário: 1° dia – 9h às 18h
Local: Hampton Park. Al. Campinas, 1213, Jardins, SP
Investimento: R$1990,00 (Um mil, novecentos e noventa reais). Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificado e estacionamento.
Condição Especial para inscrições pagas até dia 20 de março de 2013: R$1790,00.
Para demais informações entre em contato pelo telefone: (11) 2440-5029 ou através do e-mail atendimento@dvwcomunicacao.com.br.
Informações
Data 10/04/2013
Local
Hampton Park
Al. Campinas, 1213
São Paulo - SP
Investimento 1990.00
Atendimento
contato@dvw.net.br
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